13/03/2020

O encerramento de parques públicos e dos equipamentos municipais, de parques de estacionamento, de feiras e mercados, assim como o recurso ao teletrabalho nos serviços do Município, à exceção dos indispensáveis ao funcionamento da cidade do Porto, como a recolha do lixo, são algumas das medidas anunciadas por Rui Moreira, esta tarde, no combate da cidade ao Coronavírus. Conheça-as na totalidade.


O presidente da Câmara do Porto anunciou, ao início da tarde desta sexta-feira, "o encerramento dos serviços municipais, à exceção dos indispensáveis para assegurar a prossecução inadiável das atribuições e competências essenciais ao funcionamento da Cidade do Porto".

Aqui fica a listagem das principais medidas descritas no despacho hoje assinado pelo autarca, que entra em vigor amanhã até dia 9 de abril, "sem prejuízo da sua reavaliação assim que se justifique", refere.

- O Gabinete do Munícipe passa a fazer atendimento exclusivamente online através do Balcão Virtual e do contacto telefónico 222 090 400;

- A suspensão das feiras e mercados não alimentares da responsabilidade do Município;

- Encerramentos dos parques e jardins municipais murados de S. Lázaro, S. Roque, Covelo, Bonjóia, Jardins do Palácio de Cristal, Parque de Pasteleira e Virtudes;

- Encerramento dos parques de estacionamento municipais, exceto a portadores de avenças;

- A suspensão do pagamento em parcómetros nas zonas exploradas diretamente pela Câmara Municipal do Porto;

- Encerramentos dos parques infantis municipais;

- A interdição de acesso às praias, após audição da autoridade marítima;

- A manutenção do apoio social às populações mais vulneráveis, nomeadamente a coordenação da Rede Social e do NPISA Porto (Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo), o Centro de Acolhimento Temporário, os restaurantes solidários e o serviço de alimentação nas escolas do ensino básico (Jardins de infância e 1º. Ciclo) aos alunos que o requeiram;

O Município do Porto toma ainda as seguintes medidas diretamente dirigidas aos trabalhadores municipais:

- O recurso ao teletrabalho, sempre que o mesmo seja possível com recuso aos meios adequados;

- Nas atividades consideradas essenciais e que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida através da implementação de medidas de rotatividade e/ou desfasamento de horários dos trabalhadores, salvaguardando todas as medidas profiláticas aplicáveis por orientação da DGS (Direção Geral de Saúde);

- O encerramento dos refeitórios municipais, sendo garantida a prestação de refeições aos trabalhadores nos serviços essenciais por uma empresa externa;

- A salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração no âmbito das medidas definidas do despacho hoje assinado pelo presidente da Câmara do Porto.

O Município indica que continuará a acompanhar atentamente a evolução da situação e as decisões que forem sendo emitidas, quer pelo Governo da República Portuguesa, quer pelas entidades de saúde pública.

Veja a declaração, em vídeo, que o presidente da Câmara do Porto fez esta tarde aos munícipes:


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